Residem diferenças consideráveis em torno dos institutos, quando pensamos no desempenho de suas funções, que não obstante, são delineadas por sua natureza jurídica, ou seja, por se tratarem da longa manus do Estado como nos ensina o saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, são o IBAMA e o Instituto Chico Mendes desta forma autarquias federais.
Autarquias são entidades da Administração Indireta criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Desta forma, veremos mais especificamente abaixo e certamente tornará o entendimento mais palatável sobre ambos os órgãos.
O IBAMA
O IBAMA sigla para Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). É o órgão executivo que tem responsabilidade e competência para execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída na forma da lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e, não obstante, desenvolve várias atividades com o objetivo de preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo sobremaneira o controle e a fiscalização pertinente ao uso dos recursos naturais tais como: água, flora, fauna, solo, etc. Também, cabe ao IBAMA realizar estudos ambientais e conceder licenças ambientais para empreendimentos de impacto nacional.
Criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989 conforme determina a Nossa Carta Política de 1988 em seu artigo 37, XIX, assim o IBAMA se formou pela fusão de quatro entidades brasileiras que já atuavam na época anterior a sua criação na área ambiental quais sejam: Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), Superintendência da Pesca (SUDEPE) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).
No ano de 1990, foi criada a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República – SEMAM, ligada à Presidência da República, que tinha no IBAMA seu órgão gerenciador da questão ambiental.
O IBAMA é referência no Brasil no tocante à proteção e conservação ambiental. O instituto faz do assunto, meio ambiente, tema central e de verdadeira ordem constitucional caracterizando-se como o grande guardião do meio ambiente. Segundo o próprio órgão o IBAMA tem como cerne que “os recursos naturais devem ser utilizados com racionalidade para obter-se o máximo de desenvolvimento, porém, com o máximo de conservação e preservação, visando sempre sua manutenção para as gerações futuras”.
Dentre as suas atribuições o IBAMA se apresenta atualmente como uma instituição de excelência cumpridora dos seus objetivos institucionais que são relativos ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental. O IBAMA vem evoluindo na sua estrutura interna, abrindo concursos, melhorando as condições de seus servidores, ou seja, apresentando melhoras significativas, com o desiderato exclusivo de se aproximar cada vez mais do seu mister enquanto parte de vital importância da estrutura da administração pública nacional.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
O ICMBio é uma autarquia brasileira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, integrando assim o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Teve sua criação segundo as formalidades constitucionais presentes no artigo 37, XIX da CRFB/88 sendo criado pela lei 11.516, de 28 de agosto de 2007.
É desta forma responsável pelas seguintes atribuições: administração das unidades de conservação federais, fomentar e executar programas de pesquisa, proteção e conservação da biodiversidade em todo o Brasil. O ICMBio Surge em um cenário de desmembramento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), anteriormente responsável por estas atribuições.
Outrossim, através do já tratado supra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é o mais novo órgão ambiental do governo brasileiro. Sendo sua principal atribuição institucional é administrar as unidades de conservação (UCs) federais, que, não obstante, são áreas de importante valor ecológico.
Nesse sentido, cabe ao ICMBio segundo o próprio orgão “a execução de ações da política nacional de unidades de conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União”.
Em suas atribuições observamos também a de execução das políticas de uso sustentável dos recursos naturais renováveis e de apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação federais de uso sustentável.
Podemos ressaltar ainda como atribuições institucionais o fomento e execução de programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação federais.
Neste diapasão percebemos que muito embora possa inicialmente entender que ambos os órgãos comunguem de mesmas atribuições, podemos com as linhas traçadas aqui, identificar distinções, tal como o fato de que o IBAMA tem competência no tocante ao licenciamento ambiental, por exemplo, ou seja, o IBAMA tem uma atuação mais generalista e complexa, ademais, caberá ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as Unidades de Conservação (UCs) instituídas pela União, de acordo com as diretrizes proferidas pelo Ministério do Meio Ambiente, o que lhe indica uma atuação de caráter específico.
Concluindo, podemos identificar que ambos os órgãos tem as suas atribuições dentro do cenário ambiental do nosso país, cada qual com a sua importância, sendo relevante em suas funções, sendo referência a nível nacional e internacional e com o objetivo primordial de preservação e conservação dos nossos recursos naturais em todas as suas acepções.
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